Código de Justiça permite punição a Rildo enquanto João Paulo não voltar
É muito difícil entrar na cabeça e no coração de um jogador de futebol para determinar se uma entrada violenta foi motivada por maldade. O atacante Rildo, do Vasco, causou fratura na tíbia e fíbula de João Paulo, do Botafogo. Desculpou-se por meio de nota de sua assessoria. Mas o lance motivou uma pergunta recorrente há mais de trinta anos: o agressor deve ser punido e afastado dos campos pelo mesmo tempo que o agredido não puder atuar?
Discute-se isso desde que Zico foi agredido por Márcio Nunes, em 1985.
Hoje, existe um artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que permite a punição por praticamente o mesmo tempo da recuperação. Está escrito no artigo 254, Parágrafo 3. "Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em conseqüência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar aos treinamentos, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias."
No caso de Rildo, dependeria de um procurador do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação do Estado do Rio de Janeiro fizesse a denúncia nestes termos.
Aqui não se está querendo dizer que Rildo deve ser punido desta maneira. Apenas cabe a informação de que, pelo código, a punição é possível.
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