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Coluna do PVC

São Caetano tentou travar Paulistão na Justiça para evitar rebaixamento

PVC

19/12/2019 03h48

O São Caetano tentou nesta semana medida liminar que impedisse seu rebaixamento decretado no último Campeonato Paulista. Seu argumento era de que o regulamento do estadual do ano passado previa o acesso de dois times e o rebaixamento de duas equipes. E que a Federação Paulista mudou a regra do jogo depois da compra do Bragantino pelo Red Bull. Como o Red Bull não disputará o campeonato de 2020, o Conselho Arbitral definiu o acesso do Água Santa, em vez da manutenção do penúltimo colocado do ano passado, o que livraria o São Caetano do descenso.

A rigor, a ação é movida por torcedores que funcionam como laranjas dos clubes. Pela legislação esportiva, o São Caetano correria risco de punição se movesse a ação .

O pedido de liminar foi indeferido.

"Não há como tergiversar, excelência. Apenas 2 sobem, apenas 2 caem", diz a argumentação do São Caetano, não aceita no processo 1127371-57.2019.

A questão tem a ver com o fato de que o Red Bull, não rebaixado, deixará de disputar o Paulista do ano que vem, porque comprou o Bragantino.

No estadual, caíram São Bento, em último, e São Caetano, penúltimo.

Ocorre que o Red Bull comprou o Bragantino e precisou indicar à Federação Paulista qual dos dois clubes permaneceria na Série A-1. A empresa indicou o Bragantino. Com isso, abriu-se uma vaga na elite. O São Caetano entende que deveria manter seu lugar na primeira divisão.

Abaixo, a resposta da Federação Paulista:

No Conselho Arbitral da Federação Paulista, definiu-se que, segundo a Lei Pelé e o Estatuto do Torcedor, a empresa Red Bull, dona do Bragantino e do Red Bull Brasil, teria de indicar qual clube permaneceria na Série A-1. Indicou o Bragantino. O Red Bull, então, caiu. Neste caso, seguindo a legislação vigente, o terceiro melhor colocado da Série A-2 de 2019, o Água Santoa, teria o direito do acesso à A-1, para ocupar a vaga do Red Bull Brasil. 

Em teoria, o São Caetano não deveria ir à Justiça Comum. Embora todo clube tenha esse direito — todo cidadão tem — a Justiça Comum concede efeitos liminares que só são julgados depois de encerrados os campeonatos. Quem entra num torneio se sujeita às regras de cada campeonato.

Sobre o Autor

Paulo Vinicius Coelho é jornalista esportivo, blogueiro do UOL, colunista da Folha de S. Paulo. Cobriu seis Copas do Mundo (1994, 1998, 2006, 2010, 2014 e 2018) e oito finais de Champions League, in loco. Nasceu em São Paulo, vive no Rio de Janeiro e seu objetivo é olhar para o mundo. Falar de futebol de todos os ângulos: tático, técnico, físico, econômico e político, em qualquer canto do planeta. Especializado em futebol do mundo.

Sobre o Blog

O blog tem por objetivo analisar o futebol brasileiro e internacional em todos os seus aspectos (técnico, tático, político e econômico), sempre na tentativa de oferecer uma visão moderna e notícias em primeira mão.